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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.144.954

Óbices sumulares das súmulas n. 284/STF, 7/STJ e 83/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES SUMULARES DAS SÚMULAS N. 284/STF, 7/STJ E 83/STJ. CAPÍTULO ÚNICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 284/STF, 7/STJ e 83/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou argumentos suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial por óbice das Súmulas n. 284/STF (fundamentação deficiente), 7/STJ (reexame de provas) e 83/STJ (alinhamento jurisprudencial).

III. Razões de decidir

3. No caso, o recurso especial fundado em capítulo único não foi conhecido pela incidência dos óbices das Súmulas n. 284/STF, 7/STJ e 83/STJ. Porém, a agravante se limitou a mencionar de forma genérica que teria sido demonstrada a afronta a dispositivo legal, que a matéria em discussão não necessita de revisão do conjunto fático probatório e que a matéria não estaria pacificada no Superior Tribunal de Justiça, sem refutar de forma específica e suficiente os óbices aplicados.

4. Constatado que os óbices são fundamentos sobrepostos de capítulo único para o não conhecimento do recurso especial, a impugnação genérica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, o que impede o conhecimento da insurgência.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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