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Jurisprudências

STFRHC 273.608 AgR

Matéria não examinada no ato apontado coator: supressão de instância

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Matéria não examinada no ato apontado coator
  • Supressão de instância
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Recorrente condenado à pena de 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro, por três vezes (art. 213, § 1º, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso no qual se busca “absolver o acusado da imputação de estupro”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer da impetração por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pedido anterior. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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