STFRHC 273.608 AgR
Matéria não examinada no ato apontado coator: supressão de instância
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Matéria não examinada no ato apontado coator
- Supressão de instância
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Recorrente condenado à pena de 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro, por três vezes (art. 213, § 1º, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Recurso no qual se busca “absolver o acusado da imputação de estupro”.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer da impetração por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pedido anterior. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.