STJAgInt no AREsp 2.908.593
Mútuo verbal: insurgência dos réus
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Mútuo verbal
- Insurgência dos réus
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO VERBAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INSURGÊNCIA DOS RÉUS.
1. A inexistência de debate prévio da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso, diante da incidência da Súmula 282 do STF por analogia.
2. A revisão do acórdão recorrido, que, com base nas provas dos autos (mensagens eletrônicas e e-mails), concluiu pela existência de relação jurídica direta entre as partes pessoas físicas, afastando a tese de ilegitimidade passiva dos sócios, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.