STJAgInt no AREsp 2.477.413
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Contrato preliminar de joint venture
- Revelia
- Presunção relativa de veracidade dos fatos
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO PRELIMINAR DE JOINT VENTURE. INEXISTÊNCIA DE INVESTIMENTOS CONSIDERÁVEIS E DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em ação indenizatória fundada em desfazimento de parceria e alegada frustração de joint venture.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é devida indenização por perdas e danos em razão de suposto descumprimento de contrato preliminar e de desfazimento unilateral de relação de longa duração à luz do art. 473, parágrafo único, do CC; (iii) os efeitos da revelia autorizam a procedência automática dos pedidos; (iv) incide a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. O acórdão estadual enfrentou, de modo suficiente, as teses relevantes, afastando a aplicação do art. 473, parágrafo único, do CC ante a não detecção de investimentos consideráveis, o que afasta a alegação de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
4. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido quanto ao descabimento da indenização por perdas e danos, ante a ausência de investimentos consideráveis e a inexistência de descumprimento injustificado da parceria negocial, demandaria a revisão do conjunto fático-probatório da lide, vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
5. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, a revelia produz presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, não implicando, de forma automática, a procedência do pedido, que depende da valoração do conjunto probatório disponível. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica de forma automática; sua incidência exige a demonstração de manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do agravo interno, o que não se verifica no caso concreto.
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Impedida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.