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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.672.798

Negativa de prestação jurisdicional afastada: exceção do contrato não cumprido

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta ausência de enfrentamento específico das teses suscitadas, em afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; e se (ii) é possível aplicar, em sede de recurso especial, a exceção do contrato não cumprido prevista no art. 476 do Código Civil, sem reexame do acervo probatório e das cláusulas contratuais.

III. Razões de decidir

3. A Agravante não impugnou o óbice da Súmula 284/STF, operando-se a preclusão da matéria não enfrentada no agravo interno.

4. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido dirime integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos apresentados.

5. A análise da exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do Código Civil) exigiria revolvimento de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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