STJAgInt no AREsp 2.672.798
Negativa de prestação jurisdicional afastada: exceção do contrato não cumprido
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Exceção do contrato não cumprido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta ausência de enfrentamento específico das teses suscitadas, em afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; e se (ii) é possível aplicar, em sede de recurso especial, a exceção do contrato não cumprido prevista no art. 476 do Código Civil, sem reexame do acervo probatório e das cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
3. A Agravante não impugnou o óbice da Súmula 284/STF, operando-se a preclusão da matéria não enfrentada no agravo interno.
4. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido dirime integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos apresentados.
5. A análise da exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do Código Civil) exigiria revolvimento de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.