STJAgInt no AREsp 3.074.178
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravante sustenta, nas razões do agravo interno, a não incidência da Súmula 7/STJ, sem, contudo, enfrentar o fundamento relativo ao óbice da Súmula 182/STJ apontado na decisão monocrática.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, limitando-se a discutir a não incidência de outro óbice (Súmula 7/STJ).
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de infirmar, de forma específica, todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas em sentido contrário. 5. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, positivando o princípio da dialeticidade, exige que, na petição de agravo interno, o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não enfrentou o fundamento da decisão monocrática relativo à incidência da Súmula 182/STJ, sequer mencionando o referido óbice, o que caracteriza ausência de impugnação específica. 7. Diante da ausência de ataque específico ao fundamento da decisão agravada, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, que torna inviável o conhecimento do agravo que não combate os motivos determinantes do decisum recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.