STJAgInt no REsp 2.226.176
Interesse recursal: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interesse recursal
- Ausência
- Prequestionamento
- Tratamento de câncer
- Negativa de cobertura
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. TRATAMENTO DE CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A ausência de interesse de recursal importa o não conhecimento do recurso especial.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. Ambas as Turmas que compõe a Segunda Seção do STJ entendem que, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de câncer. Julgados do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.