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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.746.321

Princípio da dialeticidade: princípio da dialeticidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 STJ. SÚMULAS 5 E 7 STJ. REEXAME DE PROVAS. ARTIGO 932, INCISO III, CPC. ARTIGO 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, RISTJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, e se há elementos aptos a desconstituir os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. O agravo interno não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas quanto à aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, sem demonstrar concretamente como o caso dispensaria o reexame de provas.

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação integral e específica de todos os fundamentos, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como a jurisprudência consolidada do STJ.

5. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta a preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para tal impugnação nas razões do agravo em recurso especial.

6. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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