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Jurisprudências

STJAREsp 3.161.821

Acidente de trânsito: imprudência da recorrente verificada pelas instâncias originárias

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Imprudência da recorrente verificada pelas instâncias originárias
  • Alteração da conclusão do tribunal de origem

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA DA RECORRENTE VERIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, especialmente no tocante à dinâmica do acidente, com vistas à imputação de culpa exclusiva à vítima, que, em verdade, sofreu abalroamento em seu veículo quando estava parada para descarregar excesso de peso, por manobra imprudente do preposto da recorrente, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância, por força da Súmula 7/STJ.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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