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Jurisprudências

STJAREsp 2.553.640

Previdência privada: suplementação de pensão por morte

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Suplementação de pensão por morte
  • Regulamento aplicável
  • Elegibilidade
  • Dependente não indicada como beneficiária
  • Contribuição adicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. REGULAMENTO APLICÁVEL. ELEGIBILIDADE. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. DESNECESSIDADE.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade.

2. Impossibilidade de aplicação da Resolução Petros nº 49/1997 - que define as condições necessárias para a inscrição de novos beneficiários de participante, após a concessão de suplementação de aposentadoria -, aprovada depois de o assistido ter implementado todas as regras de percepção do benefício previdenciário.

3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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