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Jurisprudências

STJREsp 2.107.362

Alegação de falha na prestação jurisdicional: procedência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

2. No caso em exame, verifica-se omissão quanto à interrupção da prescrição e sua eventual ocorrência.

3. A parte tem direito ao esgotamento da análise do chamado "conjunto fático-normativo" pelo Tribunal de origem, a fim de evitar que sua pretensão cognitiva seja obstada no STJ.

4. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 1.022 do CPC. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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