STJAgInt no AREsp 2.978.037
Protesto contra alienação de bens: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Nancy Andrighi
- Protesto contra alienação de bens
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento
- Ausência
- Acórdão em consonância com o entendimento do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. A ausência de prequestionamento impede que o recurso especial seja admitido.
3. O acórdão que adota a orientação jurisprudencial do STJ não comporta reforma.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.