STJAREsp 2.991.957
Honorários de sucumbência: proveito econômico mensurável
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários de sucumbência
- Proveito econômico mensurável
- Entendimento do acórdão de acordo com a jurisprudência do STJ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Havendo redução mensurável do crédito exequendo, a base de cálculo dos honorários segue a regra do art. 85, § 2º, do CPC, incidindo sobre o proveito econômico, e não sobre o valor da causa; a apuração do montante pode ocorrer em liquidação, solução admitida pela jurisprudência do STJ.
2. Torna-se imperiosa a incidência da Súmula 83/STJ ao caso, porquanto o entendimento adotado pelo acórdão recorrido se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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