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Jurisprudências

STJAREsp 3.133.032

Prova escrita idônea: notas fiscais, contrato e e-mails

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. NOTAS FISCAIS, CONTRATO E E-MAILS. INÉPCIA DA INICIAL E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A prova escrita necessária para a ação monitória não precisa ser robusta, bastando documento idôneo que permita ao magistrado formar juízo de probabilidade acerca do direito alegado, ainda que emitido pelo credor.

2. Contrato, notas fiscais e e-mails que evidenciam a prestação de serviços e o débito configuram prova escrita suficiente para aparelhar ação monitória, afastando alegações de inadequação da via, inépcia da inicial e ausência de pressupostos processuais.

3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência da documentação que instrui a ação monitória e sobre o cumprimento do ônus probatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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