STJAgInt no REsp 1.820.613
Cumprimento de sentença: negativação de nome
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Negativação de nome
- Astreintes
- Redução do valor pelo tribunal de justiça
- Revisão em instância especial (súmula 7/STJ)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVAÇÃO DE NOME. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO EM INSTÂNCIA ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A redução promovida pelo Tribunal de origem atendeu à finalidade coercitiva da multa, evitando indevido proveito e enriquecimento sem causa, mantendo a efetividade do comando judicial e a proporcionalidade entre a conduta e o quantum.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.