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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.820.613

Cumprimento de sentença: negativação de nome

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Negativação de nome
  • Astreintes
  • Redução do valor pelo tribunal de justiça
  • Revisão em instância especial (súmula 7/STJ)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVAÇÃO DE NOME. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO EM INSTÂNCIA ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A redução promovida pelo Tribunal de origem atendeu à finalidade coercitiva da multa, evitando indevido proveito e enriquecimento sem causa, mantendo a efetividade do comando judicial e a proporcionalidade entre a conduta e o quantum.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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