STJAgInt no AREsp 2.810.123
Ausência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional
- Indeferimento de prova
- Poderes instrutórios do julgador
- Cerceamento de defesa
- Entendimento conforme jurisprudência do STJ
- Revisão de fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PROVA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto.
2. Compete ao magistrado o indeferimento de provas inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias sobre o indeferimento de provas demanda a revisão do acervo fático, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.