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Jurisprudências

STFRHC 266.014 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: impossibilidade de rediscussão da matéria

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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