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Jurisprudências

STFADPF 1.197 AgR

Ilegitimidade ativa ad causam e descumprimento do requisito da subsidiariedade

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Edson Fachin (Presidente) acompanhou a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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