STJAgInt no AREsp 2.551.759
Tutela de urgência: requisitos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Requisitos
- Natureza precária da decisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. Controvérsia acerca de recurso especial interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, manteve tutela provisória no sentido de que a parte ré se abstenha de aliciar, prestar e oferecer serviços e produtos aos postos revendedores de bandeira BR, tendo em vista a existência de cláusula de exclusividade nos contratos celebrados entre a Autora e os referidos postos.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, acerca da presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Incide, no caso, a Súmula 735 do STF, sendo incabível a interposição de recurso especial contra acórdão que defere medida liminar, o que também se deve em virtude da natureza provisória do provimento judicial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.