STJAgInt no AREsp 3.068.152
Impugnação específica da decisão de admissibilidade do recurso especial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1 - O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, de forma específica e consistente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido.
2 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.