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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.973.835

Impugnação ao cumprimento de sentença: incidência da agravo súmula n. 7/STJ

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Impugnação ao cumprimento de sentença
  • Incidência da agravo súmula n. 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DA AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).

2. Para desconstituir a conclusão exarada pela Corte de origem, relativamente à ausência de violação à coisa julgada e à inexigibilidade do título, seria necessário inviável incursão em matéria fático-probatória, providência vedada na via do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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