STJAgRg no AREsp 2.763.196
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa.
2. A controvérsia consiste em verificar se as razões do agravante demonstram o desacerto do fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
3. Correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois, assim como o julgador não pode decidir de maneira genérica, também não se admite que a parte, ao pretender a reforma de uma decisão judicial, limite-se a alegações vagas ou retóricas, sem densidade argumentativa.
4. No caso, a defesa não demonstrou, de forma analítica, a desnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para a revisão da conclusão adotada pela instância ordinária. A simples assertiva de que não se pretende o reexame de provas é insuficiente para contestar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Tal deficiência compromete a dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.