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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.636.860

Acórdão recorrido: insuficiência de fundamentos

Relator(a): Raul Araújo

  • Acórdão recorrido
  • Insuficiência de fundamentos
  • Não ocorrência
  • Não incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não é insuficientemente fundamentado o acórdão que decide inteiramente a lide expondo motivação concatenada e apta a dar arrimo às conclusões adotadas.

2. Tratando-se de contrato de locação firmado por empresa de segurança que utiliza os veículos locados no fomento da sua atividade econômica, o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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