STJAgInt no AREsp 2.636.860
Acórdão recorrido: insuficiência de fundamentos
Relator(a): Raul Araújo
- Acórdão recorrido
- Insuficiência de fundamentos
- Não ocorrência
- Não incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é insuficientemente fundamentado o acórdão que decide inteiramente a lide expondo motivação concatenada e apta a dar arrimo às conclusões adotadas.
2. Tratando-se de contrato de locação firmado por empresa de segurança que utiliza os veículos locados no fomento da sua atividade econômica, o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.