STJAREsp 2.101.312
Busca e apreensão: purgação da mora
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Busca e apreensão
- Purgação da mora
- Consolidação da propriedade
- Negativa de prestação jurisdicional
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido incorreu em ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 ao não enfrentar o argumento de intempestividade e insuficiência do depósito realizado para purgação da mora pelo recorrido, capaz de infirmar, ao menos em tese a conclusão adotada no voto vencedor, configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo banco recorrente, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam sanadas as omissões verificadas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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