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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no REsp 2.175.700

Segundos embargos de declaração no recurso especial

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Segundos embargos de declaração no recurso especial
  • Acórdão transitado em julgado
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Sobrestamento
  • Indeferimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 406 DO CC. SELIC COMO TAXA LEGAL ANTES DA LEI Nº 14.905/2024. TEMA REPETITIVO 1.368 (REsp 2.199.164/PR). ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que aplicou a Selic como taxa legal do art. 406 do CC e rejeitou os primeiros aclaratórios.

2. A tese vinculante do Tema 1.368, já transitada em julgado, fixa que, antes da Lei nº 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis, por ser a taxa vigente para atualização e mora de tributos federais; vedada a cumulação com qualquer outro índice.

3. Afasta-se a alegação de omissão e contradição, pois o acórdão alinhou-se ao entendimento repetitivo e enfrentou a controvérsia sobre coisa julgada e irretroatividade legal, mantendo a aplicação da Selic e rechaçando a manutenção do INPC.

4. Indeferido o sobrestamento, porque a matéria idêntica já foi julgada sob o rito dos repetitivos e o acórdão respectivo transitou em julgado.

5. Segundos embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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