STJAgRg no AREsp 3.147.693
Ausência de indicação do dispositivo legal violado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência de indicação do dispositivo legal violado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no REsp e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa.
3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de suposta afronta a princípios e dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.