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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.129.877

Gratuidade da justiça: espólio

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ESPÓLIO. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. O reexame, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a presença dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça implica revolvimento fático-probatório e é vedado pela Súmula 7/STJ.

2. O dissídio jurisprudencial pela alínea "c" exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e identidade jurídica; quando a matéria encontra óbice pela alínea "a" (Súmula 7/STJ), fica prejudicada a apreciação da divergência relativa ao mesmo dispositivo de lei federal ou tese jurídica. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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