STJAgInt no AREsp 3.129.877
Gratuidade da justiça: espólio
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Espólio
- Patrimônio expressivo
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ESPÓLIO. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O reexame, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a presença dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça implica revolvimento fático-probatório e é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O dissídio jurisprudencial pela alínea "c" exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e identidade jurídica; quando a matéria encontra óbice pela alínea "a" (Súmula 7/STJ), fica prejudicada a apreciação da divergência relativa ao mesmo dispositivo de lei federal ou tese jurídica. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.