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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.817.193

Negativa de prestação jurisdicional: inversão do ônus da prova

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inversão do ônus da prova
  • Preclusão
  • Análise da questão posta
  • Inconformismo
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. ANÁLISE DA QUESTÃO POSTA. INCONFORMISMO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial e integralizada por decisum que rejeitou os subsequentes embargos de declaração.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.

III. Razões de decidir

3. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Acórdão recorrido enfrentou, de forma fundamentada, a questão suscitada na apelação relativa ao cerceamento de defesa em razão da ausência de inversão do ônus da provas, concluindo, contudo, que tal temática já teria sido indeferida no saneador, que foi objeto de oportuno agravo de instrumento ao qual foi negado provimento, fazendo coisa julgada sobre a qual não cabe nova discussão.

4. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.

5. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente. A imposição exige decisão fundamentada que evidencie manifesta inadmissibilidade, improcedência evidente ou caráter protelatório do agravo interno, circunstâncias inexistentes no caso.

IV. Dispositivo e tese Agravo interno de fls. 1.262-1.266 improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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