STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.584.575
Cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais
- Fixação sobre valor da causa
- Atualização
- Incidência dos consectários legais
- Imposição legal
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO SOBRE VALOR DA CAUSA. ATUALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. IMPOSIÇÃO LEGAL. O título judicial que fixa honorários de sucumbência em percentual sobre o valor da causa, sem conter a expressão "atualizado", não afasta a incidência da correção monetária e juros de mora no cálculo do valor devido em cumprimento de sentença, visto que os consectários legais decorrem de imposição legal, não havendo se falar em violação da coisa julgada. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.