STJAgInt no AREsp 2.755.292
Redistribuição do feito a uma das turmas da segunda seção
Relator(a): Moura Ribeiro
- Redistribuição do feito a uma das turmas da segunda seção
- Natureza jurídica de despacho
- Ato judicial irrecorrível
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE DESPACHO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O ato judicial que determina a redistribuição interna dos autos a uma das Turmas integrantes da Segunda Seção possui natureza de despacho e, portanto, é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.