STJAgInt no AREsp 2.819.922
Ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Intimação do agravante para efetuar o pagamento em dobro
- Descumprimento da determinação
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso enseja a intimação da parte para que promova o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. Não atendida a determinação no prazo assinalado, considera-se deserto o recurso, em atenção ao disposto na Súmula 187 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega p rovimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.