STJAgInt no AREsp 2.905.053
Ausência dos requisitos: indeferimento da petição inicial
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência dos requisitos
- Indeferimento da petição inicial
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: Súmula n. 518/STJ e Súmula n. 7/STJ.
II - A parte agravante, entretanto, deixou de impugnar os seguintes fundament os na petição de agravo em recurso especial: Súmula n. 518/STJ e Súmula n. 7/STJ. Já no agravo interno, a parte agravante não impugna a inadmissibilidade do agravo em recurso especial.
III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.