STJAgInt no AREsp 3.190.432
Dissídio jurisprudencial: demonstração da divergência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Demonstração da divergência
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA.
1. Ação declaratória de nulidade de fiança.
2. Ausentes os elementos essenciais necessários para comprovar a existência do dissídio, fica inviabilizada a análise da divergência jurisprudencial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.