STJAgInt no AREsp 2.760.947
Reforma em razão de acidente em serviço: inaplicabilidade da súmula 7/STJ
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Reforma em razão de acidente em serviço
- Inaplicabilidade da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA EM RAZÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO. DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A apreciação da questão posta - direito do militar reformado, em razão de acidente em serviço, à isenção do imposto de renda - não demandou o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, mas a simples qualificação jurídica dos fatos incontroversos mencionados no acórdão do Tribunal de origem, motivo pelo qual sua análise não encontra óbice na Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.