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Jurisprudências

STFHC 270.674 AgR

Inviabilidade

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA ATOS JURISDICIONAIS DO MINISTRO RELATOR DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 1.141/DF. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Habeas Corpus impetrado pela Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto em Favor e em Defesa da Vida, em favor dos “nascituros potencialmente atingidos pelos efeitos da decisão impugnada”, contra atos jurisdicionais do Ministro Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.141/DF.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se que “[sejam] liminarmente suspensas ou declaradas nulas todas as liminares concedidas pelo Ministro Relator nos autos da ADPF 1141, tendo em vista a clara ilegalidade contida em cada uma delas, conforme acima comprovado, além do fato de que o procedimento é tortura, prática inadmissível em nosso ordenamento. b) No mérito, seja confirmada a liminar, declarando a nulidade das citadas decisões, vez que completamente infundadas”.

III. Razões de decidir

3. Embora reconheça a relevância do tema trazido a lume, este pleito não comporta seguimento. Isso porque, para além da deficiência de instrução deste writ, “[não] cabe pedido de habeas corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de Ministro ou órgão colegiado do STF” (HC 164.593 AgR/AM, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 10/6/2020).

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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