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Jurisprudências

STFPet 12.715 ED

Conversão em agravo regimental: requerente não figura como parte: ilegitimidade ativa

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERENTE NÃO FIGURA COMO PARTE: ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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