STJAREsp 3.327.829
Negativa de prestação jurisdicional: não verificação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não verificação
- Danos morais
- Peculiaridades do caso concreto
- Revolvimento do conjunto fático-probatório
- Dissidio jurisprudencial apoiado em fatos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL APOIADO EM FATOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconhece dano moral por descontos indevidos em conta corrente e fixa indenização por danos morais
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) a cobrança/desconto indevido configura dano moral; (iii) há ocorrência de divergência jurisprudencial.
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos necessários com fundamentação suficiente, ainda que não rebatidos, um a um, os argumentos e sem menção expressa aos dispositivos, bastando o enfrentamento do conteúdo jurídico.
4. A revisão por esta Corte acerca da ocorrência de dano moral, pela existência de peculiaridades que extrapolam os limites do aborrecimento, demandaria nova incursão acerca dos fatos e provas contidos no processo, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. O dissídio jurisprudencial não se configura quando apoiado em fatos e não na interpretação da lei.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.