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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.908.098

Irregularidade de representação processual: reiteração de alegações de mérito não apreciadas

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Irregularidade de representação processual
  • Reiteração de alegações de mérito não apreciadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO ÚNICO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE MÉRITO NÃO APRECIADAS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Não se conhece dos embargos de declaração quando as razões apresentadas não guardam correspondência com o fundamento determinante do acórdão embargado, revelando ausência de dialeticidade e deficiência de fundamentação.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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