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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.228.166

Não impugnação do fundamento da decisão agravada

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Não impugnação do fundamento da decisão agravada
  • Manutenção da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa se limitou a reiterar a argumentação do apelo e deixou de refutar, especificamente, a necessidade de reexame de prova para a análise das teses recursais (óbice da Súmula n. 7 do STJ), circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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