STJAREsp 3.135.960
Reintegração de posse: alegação de ofensa aos arts. 1.196, 1.223 e 1.275, III, do CC. reexame de provas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 1.196, 1.223 E 1.275, III, DO CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação possessória de reintegração de posse.
2. O objetivo do recurso consiste em verificar a eventual violação dos arts. 1.196, 1.223 e 1.275, inciso III, do CC, diante da alegada perda da posse por abandono, bem como a configuração de dissídio jurisprudencial.
3. Revisar as conclusões sobre posse anterior, esbulho e inexistência de posse atual demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ.
4. Inadmitido o especial pela alínea a do art. 105, III, da CF por óbice sumular, fica inviável o exame do dissídio da alínea c sobre as mesmas teses jurídicas, conforme precedente.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.