STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.029.666
Interposição contra
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é recurso previsto para impugnar decisão monocrática do relator, não sendo cabível contra acórdão colegiado (CPC/2015, art. 1.021).
2. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação da fungibilidade recursal.
3. Sendo incabível o agravo interno, as alegações de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de revolvimento fático-probatório não são apreciadas no mérito.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.