STFRcl 71.599 AgR-ED
Alegação de contradição e obscuridade: ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Dias Toffoli
- Alegação de contradição e obscuridade
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Baixa imediata dos autos ao arquivo
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegação de contradição e obscuridade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Baixa imediata dos autos ao arquivo.
1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e lastreado nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência dominante da Suprema Corte, de modo que não prospera a alegação de haver contradição e obscuridade quanto ao reconhecimento de ofensa ao princípio da legalidade tributária e à tese fixada no Tema nº 1.084-RG.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado da decisão embargada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos ao arquivo, independentemente da publicação deste acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado da decisão embargada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.