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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.972.368

Cumprimento de sentença: remuneração de conta judicial

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Remuneração de conta judicial
  • Revisão
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Fundamento do acórdão não impugnado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMUNERAÇÃO DE CONTA JUDICIAL. TESE DE PRECLUSÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. COISA JULGADA. SÚMULA N. 283/STF.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que de modo diverso do pretendido pela parte.

2. Rever a conclusão do tribunal de origem, que afastou a tese de preclusão com base na análise de atos processuais e no conteúdo de alvarás de levantamento, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. A ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido, no caso, a existência de coisa julgada material sobre o direito à remuneração da conta judicial, atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 283 do STF.

4. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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