STJAgRg no HC 1.009.224
Comutação de pena: decreto presidencial n. 11.846/2023
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Comutação de pena
- Decreto presidencial n. 11.846/2023
- Vedação à cumulação de benefícios
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão denegatória do habeas corpus.
2. A decisão agravada baseou-se na redação do art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, que estabelece "Não é possível utilizar de forma cumulativa o tempo de pena para as hipóteses de comutação".
3. O art. 3° e seguintes da norma em questão estão relacionados a inéditas condenações, ainda não alcançadas por perdão parcial nos anos anteriores, uma vez que o decreto não permite considerar novamente o período de pena da mesma sentença para sucessiva comutação, de forma cumulativa.
4. No caso concreto, não se verifica interpretação mais gravosa ao apenado nem conflito de normas, pois prevalece a disposição expressa contida no decreto que rege a matéria.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.