STJAgInt nos EDcl no REsp 2.069.976
Preclusão e óbice da súmula 283/STF
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão e óbice da súmula 283/STF
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. PRECLUSÃO E ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do apelo nobre da ora insurgente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve preclusão em relação a parte da controvérsia recursal; (ii) o recurso especial impugnou os fundamentos apresentados pela Corte de origem para resolução da demanda.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Havendo decisão anterior deste STJ, transitada em julgado, afastando parte das alegações novamente trazidas no presente recurso especial, é inegável a existência de preclusão, a impedir novo exame da questão já deliberada.
4. No mais, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.