STJAgRg no AREsp 3.057.509
Reconhecimento pessoal: show-up
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Reconhecimento pessoal
- Show-up
- Prova contaminada
- Depoimentos policiais derivados do reconhecimento
- Fragilidade probatória
- Ausência de fatos novos ou teses jurídicas diversas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. SHOW-UP. PROVA CONTAMINADA. DEPOIMENTOS POLICIAIS DERIVADOS DO RECONHECIMENTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU TESES JURÍDICAS DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos.
2 . O reconhecimento pessoal realizado por meio de show-up, sem termo formal, é procedimento falho e contraindicado pela literatura científica, que contamina a memória da vítima e compromete a confiabilidade do reconhecimento.
3. Os depoimentos dos policiais não constituem prova autônoma, pois não presenciaram o crime e suas diligências decorreram dos reconhecimentos prévios, o que afasta a independência das provas.
4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a modificar o entendimento firmado, mantém-se a decisão recorrida.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.