STFRcl 72.710 AgR
Descumprimento não verificado: acesso da defesa aos autos, ressalvadas as diligências em andamento
Relator(a): Gilmar Mendes
- Descumprimento não verificado
- Acesso da defesa aos autos, ressalvadas as diligências em andamento
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante 14. Descumprimento não verificado. 3. Acesso da defesa aos autos, ressalvadas as diligências em andamento. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal entende que não configura ofensa à Súmula Vinculante 14 a restrição de acesso a elementos de provas ainda não documentados nos autos, em razão da existência de diligências em andamento, como no caso dos autos. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.