STJAREsp 2.704.933
Negativa de prestação jurisdicional: alegação de mácula ao art. 1.022 do CPC
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação de mácula ao art. 1.022 do CPC
- Deficiência de fundamentação
- Prequestionamento
- Óbice da súmula nº 282/STF
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE MÁCULA AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 282/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No que tange à alegada violação do art. 1.022, I e II, do CPC, incide a Súmula n. 284 do STF, porquanto não houve a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, o que torna deficiente o arrazoado apresentado no presente recurso especial, tendo em vista que a violação do referido dispositivo somente é admitida quando opostos os embargos declaratórios na origem.
2. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal a quo esbarra no teor da Súmula n. 7/STJ, por ser indispensável o reexame de fatos e de provas para elidir a conclusão adotada na origem.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.