STJAgInt nos EREsp 2.248.990
Similitude fático-jurídica: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Similitude fático-jurídica
- Ausência
- Fatos
- Requalificação
- Óbices
- Afastamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. FATOS. REQUALIFICAÇÃO. ÓBICES. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA. NORMAS JURÍDICAS DIVERSAS. NÃO CABIMENTO.
1. Os embargos de divergência possuem função uniformizadora da jurisprudência interna desta Corte, devendo ficar demonstrado que, em situações fáticas semelhantes, foram adotadas conclusões jurídicas diversas.
2. Não se mostra cabível, em embargos de divergência, requalificar fatos para afastar óbices de admissibilidade aplicados no acórdão embargado.
3. Na hipótese, a parte agravante pretende que seja afastada a Súmula nº 7/STJ, incidente no acórdão embargado, de modo a que se reconheça a inércia do credor na execução.
4. Não resta caracterizada a divergência quando o acórdão paradigma examina a questão com base em dispositivo legal que não estava em vigor na época dos fatos examinados.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.