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Jurisprudências

STJHC 988.028

Associação criminosa armada e associação para o tráfico majorada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Associação criminosa armada e associação para o tráfico majorada
  • Writ substitutivo de recurso especial
  • Descabimento
  • Pretensão de absolvição
  • Rediscussão
  • Segunda apelação

Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA. AÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. TESE QUE DESTOA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 621 DO CPP. REDISCUSSÃO. SEGUNDA APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DO STJ. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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